- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. LIMITE TEMPORAL. DATA DA REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA OU 31.12.2001. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem restringido os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste de 3,17% a 31.12.2001, em relação aos servidores públicos civis em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso. Por conseguinte, a concessão do resíduo de 3,17% deve ser limitada a 31.12.2001 ou à data da reestruturação dos cargos e carreiras, devendo, na execução, ser compensados os valores eventualmente pagos administrativamente. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com atual orientação do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.847/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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