- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCRA. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem restringido os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste de 3,17% a 1º/1/2002, em relação aos servidores públicos civis em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso. Por conseguinte, a concessão do resíduo de 3,17% deve ser limitada a 1º/1/2002 ou à data da reestruturação dos cargos e carreiras, devendo, na execução, ser compensados os valores eventualmente pagos administrativamente. 2. A Lei 9.651, de 27/5/1998, tão somente instituiu as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP para as carreiras que menciona. Não reestruturou ou reorganizou a carreira dos servidores do INCRA. Em consequência, sua entrada em vigor não constitui termo para fins de incidência do resíduo de 3,17%. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.836/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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