JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. O prazo prescricional foi asseverado pelo Tribunal de origem com fundamento estritamente constitucional (art. 37, § 5º, da CF), o que torna inviável a alteração do acórdão recorrido, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.754/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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