- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 04/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Sobre a comprovação da responsabilidade civil da ora agravante, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como postulada nas razões do apelo especial, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada neste sede a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 190.789/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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