JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. ALEGADA MÁ-FÉ DO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2. O v. acórdão recorrido, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que, na verdade, foi a instituição financeira que agiu de forma desidiosa. Rever tal posicionamento implicaria necessariamente o revolvimento das provas carreadas aos autos, providência, no entanto, vedada pela Súmula 7 desta eg. Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 133.283/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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