JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPUGNA ATO DE DIRIGENTE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (SENAI). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Esta Seção, ao julgar o CC 35.972/SP (Rel. p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 7.6.2004, p. 152), firmou o entendimento de que, havendo mandado de segurança contra ato de entidade privada com função delegada do Poder Público Federal, mostra-se logicamente inconcebível hipótese de competência estadual. É que, de duas uma: ou há, nesse caso, ato de autoridade (caso em que se tratará necessariamente de autoridade federal delegada, sujeita à competência federal), ou há ato de particular, e não ato de autoridade (caso em que o mandado de segurança será incabível). 2. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado por contribuinte em face de ato do Diretor Administrativo e Financeiro do SENAI, visando a impugnar Notificação de Débito relativa à contribuição adicional de que trata o art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/42. Embora a fiscalização e a arrecadação da contribuição adicional em questão tenham sido atribuídas diretamente à entidade privada destinatária da dita contribuição (cf. art. 10 do Decreto n. 60.466/67), ainda assim se trata de tributo instituído pela União e exigível mediante lançamento, atribuição típica de autoridade administrativa federal (art. 142 do CTN), que acabou por constituir crédito tributário relativo à contribuição adicional de que trata o art. 6º do Decreto-Lei n. 4.048/42. Portanto, compete ao Juízo Federal, ora suscitado, processar e julgar o mandado de segurança. 3. Conflito conhecido para anular a sentença proferida na Justiça Estadual e declarar a competência da Justiça Federal. (CC n. 122.713/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ATRIBUÍDO A AUTORIDADE COATORA FEDERAL. ART. 109, III, DA CF. COMPETÊNCIA RATIONAE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal é da justiça federal, a teor do art. 109, VIII, da CF. 2. "A regra que confere competência à Justiça Federal para julgamento de mand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/09/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA, AJUIZADA, PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI CONTRA EMPRESA, PARA COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 9.403/46, COM BASE EM CONVÊNIO QUE PREVÊ A ARRECADAÇÃO DIRETA DA ALUDIDA CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA, NA LIDE, DE QUALQUER DAS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 109, I, DA CF/88. SÚMULA 516/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 30/05/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA POLÍCIA FEDERAL. FALTA DE VISTO TEMPORÁRIO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS. ARTIGOS 13, V, E 125, VI E VII, DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança visando à anulação de auto de infração lavrado pela Polícia Federal, no exercício do poder de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de faculdade privada, que impediu a re-matrícula do impetrante em seu curso de graduação. 2. O Juízo de Direito declinou da competência ao argumento de que "tratando-se de mandado de segurança impetrado …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL X TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO IBAMA CONTRA DECISÃO DE JUIZ ESTADUAL CRIMINAL EM AÇÃO PENAL DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR INFRAÇÃO AMBIENTAL (TRANSPORTAR CARVÃO VEGETAL EM DESACORDO COM LICENÇA OUTORGADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE). PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA SIMETRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.