- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 30/05/2012, p. 05/06/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA POLÍCIA FEDERAL. FALTA DE VISTO TEMPORÁRIO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS. ARTIGOS 13, V, E 125, VI E VII, DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança visando à anulação de auto de infração lavrado pela Polícia Federal, no exercício do poder de polícia administrativa de controle do ingresso e permanência de trabalhadores estrangeiros no país, com base no Estatuto do Estrangeiro. 2. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal. (CC n. 121.021/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 30/5/2012, REPDJe de 1/8/2012, DJe de 05/06/2012.)
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