- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. RECORRENTE RESPONDE EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE SANÁVEL POR HABEAS CORPUS. QUESTÃO AINDA NÃO APRECIADA DEFINITIVAMENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Uma vez que o paciente encontra-se solto, conforme asseverado pela defesa, e diante do fato do relator na exceção de origem não ter dado efeito suspensivo à exceção, determinando, em verdade, que o processo seguisse sua marcha, em nada conflitando com os termos do art. 146, §2º, I do CPC, de aplicação subsidiária no processo penal, não se verifica qualquer ilegalidade apta a ser sanada por via do presente remédio heroico. 3. Ademais, uma vez que o tema não foi apreciado definitivamente pelo Tribunal de piso, incabível o exame do pleito perante esta Corte superior, sob pena e indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 628.421/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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