JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. ARESTO RECLAMADO EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PESSOALMENTE OU POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA DECISÃO. EXCEPCIONALIDADE DO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, A RESPEITO DE NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (Rcl n. 5.996/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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