Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1.- A multa prevista no artigo 475-J do CPC somente incidirá após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, para o pagamento espontâneo da dívida. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 116.130/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)