JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A multa processual prevista no art. 475-J do CPC somente tem cabimento após o lapso de 15 (quinze) dias contados da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, no caso de descumprimento da sentença exequenda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.287.040/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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