- Relator(a)
- Ministro Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há nulidade a ser sanada visto que o advogado constituído pelo Paciente e único subscritor da inicial apelatória foi devidamente intimado, por meio da imprensa oficial, do acórdão que denegou a apelação por ele interposta. 2. O Defensor Público e o advogado constituído foram intimados da sentença condenatória em plenário. O recurso apelatório foi interposto e assinado unicamente pelo advogado constituído, não havendo nulidade por ausência de intimação pessoal de defensor público quanto ao teor de acórdão denegatório de apelação que não foi por ele interposta. 3. Ordem denegada, cassando a liminar. (HC n. 195.994/CE, relator Ministro Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJPE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.