- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DA DECISÃO CONDENATÓRIA DE SEGUNDO GRAU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. I - É desnecessária a intimação pessoal do réu para ciência do acórdão que julga a apelação e confirma a sentença condenatória do juízo de primeiro grau. II - Em se tratando de decisões proferidas pelos Tribunais, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa. Precedentes do STJ. III - In casu, não há nulidade a ser sanada, visto que o réu foi assistido por defensor público e este foi intimado, pessoalmente, do resultado do julgamento do recurso de apelação. IV- Ordem denegada. (HC n. 206.513/PA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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