- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO. MERA REITERAÇÃO DO HC 623.823/DF. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. REGIME FIXADO NA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão em que se indefere liminarmente o habeas corpus por ser mera reiteração de writ anteriormente impetrado. 2. Embora sobrevenha sentença condenatória, mantendo-se hígidos os fundamentos da prisão preventiva, não há falar em ilegalidade na continuidade da segregação cautelar. 3. A discussão do regime fixado na sentença não foi debatida no acórdão atacado, não podendo ser apreciada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 630.117/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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