JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 20/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impetrado o remédio constitucional contra a decisão que não revogou a custódia cautelar do paciente e, verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, onde a prisão foi mantida, esvazia-se o objeto da impetração, uma vez que o encarceramento é agora decorrente de novo título judicial. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os arts. 34, inciso XVIII e 210, ambos do Regimento Interno deste Sodalício, autorizam o relator a negar seguimento ou indeferir liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 262.163/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 20/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o remédio constitucional se dirigido contra a decisão que não revogou a custódia cautelar do paciente e, verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, onde a prisão foi mantid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO FUNDAMENTO PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. COGNIÇÃO DIRETA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois, com a prolação de sentença …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÍTULO PRISIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de sentença condenatória inaugura nova realidade processual, em que o juiz está convencido da materialidade dos fatos e da autoria, havendo, dessa forma, inequivoc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS 1. ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO PREJUDICADO PELA SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de relaxamento da prisão preventiva fica superado quando sobrevém sentença condenatória que mantém a custódia cautelar, pois, assim, inaugura-se nova realidade processual, que não teve a devida apreciação pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/02/2011

AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO APTO, EM TESE, A RESPALDAR A CUSTÓDIA, NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Proferida a sentença condenatória, há novo título, apto, em tese, a respaldar a custódia cautelar, título este ainda não submetido ao crivo do Tribunal a quo e que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.