JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aviado o pedido de reconsideração, dentro do prazo estipulado no art. 258 do Regimento Interno do STJ, ainda que não previsto no ordenamento como recurso, é possível seu processamento como agravo regimental. 2. No presente caso, impossível o processamento do pedido de reconsideração em virtude de sua intempestividade. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AREsp n. 74.728/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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