- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, a teor dos arts. 535, I e II, do CPC, prestam-se a sanar vícios eventualmente existentes no acórdão. 2. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos aos embargos de declaração sobrevém como resultado da presença dos vícios que ensejam sua interposição. 3. Embora a embargante não tenha impugnado a afirmada ausência de cotejo analítico e o não cabimento de recurso especial em relação à norma constitucional, subsistiria o debate sobre a alegada ofensa aos arts. 128, 267, VI, 282 e 460 do CPC e 10 e 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92. 4. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental, a fim de determinar a subida do recurso especial. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.321.829/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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