- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/08/2012, p. 15/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. CONAB. PROCESSO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DE SUBORDINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INSUBSISTENTE. OMISSÕES. VERIFICADAS E SANADAS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, nos termos do art. 535 e incisos, do Código de Processo Civil. 2. Inexiste contradição, pois o acórdão manifestou-se com clareza e suficiência acerca da possibilidade de penalizar administrativamente o servidor público, em sentido amplo, por conduta reputada ímproba; todavia, devem ser sanadas as omissões no que tange à ausência de comprovação da conduta delituosa, bem como pela inexistência de apreciação pela autoridade julgadora, de quaisquer circunstâncias atenuantes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 12.929/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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