JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO. PRAZO DECADENCIAL. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança é o ato administrativo, de efeitos concretos, que determina a exclusão do candidato do certame, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério editalício. Precedentes do STJ. 2. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 34.496/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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