- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE FORNECE NOME FALSO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal o agente que declina nome falso à autoridade policial, com o intuito de esconder antecedentes criminais. 2. A conduta da paciente não caracteriza o crime de falsa identidade, porque ela, ao declinar nome falso durante a lavratura do flagrante, exerceu o direito da autodefesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. 3. Ordem concedida, para absolver Erika Regina Baia das penas do artigo 307 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 145.261/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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