JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
26/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/03/2020, p. 26/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO INTERNA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório, bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.797.881/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 26/3/2020.)
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