- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESPACHO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos é irrecorrível, uma vez que se trata de ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.276.352/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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