JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 18/09/2012

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ARTIGOS 336, 368, PARÁGRAFO ÚNICO, 401, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 227, DO CÓDIGO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA, EM REGRA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DAS PARTES DE JULGAMENTO ANTECIPADO - INVIABILIDADE DE SUSTENTAÇÃO POSTERIOR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - VIA DE MÃO DUPLA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA - CONCURSOS LOTÉRICOS - JOGOS DE AZAR - BILHETES DE APOSTAS - NATUREZA JURÍDICA - TÍTULO AO PORTADOR - DISCUSSÃO QUANTO À PROPRIEDADE DO DIREITO CONTIDO NO TÍTULO - POSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM - DIVISÃO, EM PARTES IGUAIS, DO PRÊMIO SORTEADO DA MEGA-SENA - CONCLUSÃO OBTIDA PELO EXAME DE CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ - PROVA TESTEMUNHAL - INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO - AMBIENTE DE INCERTEZA - PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL DO MAGISTRADO - ADOÇÃO PELO SISTEMA JURÍDICO PÁTRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - OFENSAS MÚTUAS - DISCUSSÃO DA LIDE - CARÁTER INTRÍNSECO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - OPÇÃO POR UMA DAS TESES POSSÍVEIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS. I - Não há falar em violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, porque a prestação jurisdicional que se revela contrária ao interesse de quem a postula, não se equipara, para efeito de acesso à via recursal extraordinária, com a ausência de prestação jurisdicional, aptos a justificar sua nulidade. II - Os artigos 336, acerca da necessidade de produção de provas em audiência, 368, parágrafo único, atinente às regras de exame das declarações unilaterais e 401, quanto à restrição de utilização de prova exclusivamente testemunhal em demandas de grande vulto, todos do Código de Processo Civil; 227, do Código Civil, não foram objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, restando ausente, assim, o prequestionamento da matéria, o que atrai a incidência do enunciado 211 da Súmula desta Corte. III - O julgamento antecipado da lide não implica, por si só, em cerceamento do direito de defesa, porquanto a prova é destinada ao Juiz da demanda e, sem dúvida, a este compete avaliar sua utilidade, necessidade e adequação, podendo, dessa forma, indeferir as que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias. Precedentes. IV - Todavia, ao julgar antecipadamente a lide, não poderá a sentença fundamentar-se na ausência de comprovação da pretensão. Precedentes. V - Na espécie, as partes após suscitarem a necessidade de julgamento antecipado da lide, alegaram cerceamento do direito de produzir provas. Ora, a via é de mão dupla: da mesma forma que é vedado ao Magistrado, antecipar o julgamento da lide e decidir pela ausência de provas; não é possível às partes que suscitaram pelo julgamento antecipado, posteriormente, alegarem cerceamento de defesa justamente pela antecipação do julgamento. VI - A determinação de restituição dos valores recebidos era decorrência lógica do pedido inicial e está em harmonia com a fundamentação aventada, portanto, tal circunstância não tem condão de conferir ao pronunciamento judicial a característica de julgamento extra petita. VII - Os concursos lotéricos constituem-se em modalidade de jogo de azar, sendo seus prêmios pagos apenas aos portadores dos respectivos bilhetes. Dessa forma, os bilhetes de apostas são considerados como títulos ao portador e como tal a obrigação deve ser cumprida a quem apresente o título, liberando-se, assim, o devedor do compromisso assumido. Precedentes. VIII - Entretanto, aquele que possui o bilhete de loteria - a despeito do caráter de título ao portador - não é, necessariamente, o titular do direito ao prêmio. Dessa forma, é possível a discussão quanto à propriedade do direito representado pelo título ao portador, no caso, o bilhete de loteria. Logo, o caráter não nominativo e de literalidade do bilhete de loteria importam, apenas, ao sacado, no caso, a Caixa Econômica Federal para finalidade específica de resgate do prêmio sorteado. IX - Nesse contexto, o v. acórdão recorrido, ao examinar, com profundidade, o conteúdo fático da questão, deu correta interpretação à controvérsia, ao determinar a divisão do prêmio, em partes iguais, aos ora recorrentes, FLÁVIO JÚNIOR BIASSI e ALTAMIR JOSÉ DA IGREJA e, portanto, qualquer tentativa de modificação em tal desfecho, adotado, com fundamentação absolutamente coerente ao caso, esbarra no reexame de conteúdo fático probatório, ensejando, assim, a incidência, para a hipótese, do enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. X - A produção de prova testemunhal em ambiente em que ausente a isenção necessária ao testemunho é medida temerária e perigosa. Nestes termos, correta a opção adotada pelo v. acórdão recorrido que deixou de utilizar, expressamente, tal prova em sua fundamentação. XI - O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da persuasão racional, pelo qual o juiz formará o seu convencimento com liberdade no exame das provas, desde que baseado nos elementos probatórios demonstrados nos autos. Dessa forma, não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. Precedentes. XII - Para configuração de dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, na sua reputação, sua personalidade, bem como no seu sentimento de dignidade. Inexistência na espécie, porque ambas as partes, lamentavelmente, de uma forma ou de outra, na discussão da lide, irrogaram ofensas mútuas, inclusive perante a imprensa, local e nacional, com o intuito exclusivo de denegrir a imagem da parte ex adversa. E, portanto, nesse contexto, constituem-se meros dissabores e não dão ensejo à indenização por danos morais. Precedentes. XIII - O eg. Tribunal de origem, ao examinar a presente controvérsia optou por uma das teses possíveis ao julgamento da causa, fundamentando suas razões adequadamente, não ensejando, assim, qualquer nulidade, por carência de fundamentação, tal como determina o art. 131, do Código de Processo Civil. XIV - Recursos especiais improvidos. (REsp n. 1.202.238/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 18/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFUSÃO COM O MÉRITO RECURSAL. INCOERÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A EXPENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. INCONGRUÊNCIA NÃO-VERIFICADA. LOTERIA (MEGA SENA). PARTICIPAÇÃO EM BOLÃO. APOSTADOR NÃO PREMIADO. RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA COM LOTÉRICA. APLICAÇÃO DO CDC. IRRELEVÂNCIA. SERVIÇO PRESTADO ADE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 15/02/2011

RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - QUESTÕES RELATIVAS AOS ARTIGOS 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 113, 402 E 935 DO CÓDIGO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - ARTIGOS 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 884 DO CÓDIGO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO - DEFICIÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - PRODUÇÃO DE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese, foi proposta ação ordinária visando à condenação da Caixa Econômica Federal na obrigação de indenizar os prejuízos que um contemp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É possível o julgamento antecipado da lide quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Os princípios da livre admissibili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO PAGAMENTO DO "BOLÃO" DA MEGA-SENA. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A PRÁTICA NÃO AUTORIZADA DO "BOLÃO" EXTRAPOLA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CREDENCIAMENTO DA LOTÉRICA JUNTO À CEF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.