- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese, foi proposta ação ordinária visando à condenação da Caixa Econômica Federal na obrigação de indenizar os prejuízos que um contemplado nos sorteios de loteria suportou ao receber, sem correção, o valor do prêmio a destempo. 2. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem análise do mérito ao reconhecer a carência dessa ação, uma vez que não foi apresentada procuração legitimando a substituição do polo ativo por causa de sub-rogação dos direitos ora pleiteados para o ora recorrente. 3. O reconhecimento da legitimidade ativa do recorrente e a reforma do acórdão impugnado demandam prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, com o intuito de aferir se existe procuração do autor originário sub-rogando os direitos dessa ação para o ora recorrente. Incidente, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não houve apreciação pela Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Não é possível conhecer do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional quando não é indicado o dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula 284/STF. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 110.702/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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