JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. ENTREGA NA AGÊNCIA DO CORREIO. SÚMULA 126/STJ. 1.- A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. 2.- Requerimento indeferido. (PET no AgRg no AREsp n. 124.276/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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