JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
13/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 13/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - POSTAGEM DO RECURSO ESPECIAL VIA CORREIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO CONHECIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 242.353/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 13/2/2013.)
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