JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, em regra, é desnecessária fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia, porquanto o referido ato é classificado como despacho meramente ordinatório, não se submetendo, assim, ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 189.486/ES, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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