Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA O DE USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA DO WRIT. 1. Esta Corte tem entendido que "como regra, é dispensável a fundamentação quando do recebimento da peça exordial acusatória, vez que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, mas sim, como de…