JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DEFESA PRÉVIA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. As Cortes Superiores têm externado seu posicionamento jurisprudencial no sentido de que o recebimento da denúncia dar-se-á por despacho judicial que prescinde da motivação elencada no art. 93, IX, da Constituição Federal, por não conter conteúdo decisório. Precedentes do STJ e do Pretório Excelso. II. Ordem denegada. (HC n. 218.179/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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