Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2012
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULO. CONDUTA TÍPICA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. PLACA. SINAL IDENTIFICADOR EXTERNO. ORDEM DENEGADA. 1. O tipo descrito no art. 311 do Código Penal, consiste na conduta de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 2. As placas são sinais identificadores externos do veículo, enquadrando-se, em princípio, a sua substituição nos núcleos do art. 311 do C…