JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. 1. Ofende o art. 535 do CPC acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina as alegações, feitas desde a contestação, a respeito da interpretação da legislação específica de regência das entidades de previdência privada, matéria essencial para o exame do direito pleiteado na inicial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 4.938/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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