JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER FACULTATIVO. LEI 8.935/94, ART. 40. VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. 1. Ofende o art. 535 do CPC acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, afirma o caráter compulsório do regime de previdência complementar a que estão vinculados os tabeliães, notários e registradores do Estado do Paraná, com base apenas em legislação estadual, sem se manifestar sobre a legislação federal que se constituiu no fundamento central do indeferimento do pedido pela sentença, matéria essencial para o exame do direito pleiteado na inicial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 596.179/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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