JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONFIGURADA. OMISSÃO QUANTO A ASPECTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar de forma satisfatória sobre vício apontado nos embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.420.244/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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