JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS EXARADOS NA DECISÃO OBJURGADA - OCORRÊNCIA - DECISÃO QUE CASSA O ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO RECONHECIDA E JULGA PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA - CONSECTÁRIO LÓGICO - PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.110.088/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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