- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 04/08/2011, p. 19/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, COM A DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SUPRA A OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE - JULGAMENTO DA QUESTÃO POR ESTA CORTE - IMPOSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E A 'INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 908.421/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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