JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. ÍNDICES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. EXAME PELA ORIGEM. 1. A Primeira Seção apreciou todos os aspectos dos pleitos relativos ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica, sob o rito do art. 543-C do CPC. No julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição dos aclaratórios em 24.3.2010, chegou-se à conclusão de que o contribuinte tem direito à correção monetária plena de seus créditos, adotando-se os índices estabelecidos pelo STJ com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal (ORTN, OTN, BTN, BTNF, TR, UFIR, de janeiro de 1996 a 1999 e, a partir de 2000, IPCA-E). 2. Considerando a reforma parcial da sentença e a ulterior adequação do acórdão recorrido aos precedentes do STJ, legítima a consideração feita no decisum atacado para que a fixação dos honorários seja feita "na proporção de seu respectivo decaimento, a ser apurado nas instâncias ordinárias". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 98.359/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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