JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.119.558/SC (assentada de 9.5.2012), submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou entendimento pela possibilidade da cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, tendo em vista que inexiste impedimento legal expresso que impeça a transferência ou cessão desses créditos. 2. O STJ firmou-se no sentido de que a interpretação extensiva da norma infraconstitucional em nada se identifica com sua inconstitucionalidade, razão pela qual descabe falar em aplicação da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal ou ofensa ao art. 97 da Carta Magna. 3. O contribuinte tem direito à correção monetária plena de seus créditos, incluindo-se os expurgos inflacionários, nos termos previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e da jurisprudência do STJ; a taxa Selic não tem aplicação como índice de correção monetária. 4. Agravos Regimental da Eletrobras não provido; Agravo Regimental do particular parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 15.736/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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