JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC E MÉRITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto ao mérito, o Incra defende a impossibilidade de cômputo da área de reserva legal não averbada como não aproveitável. Ocorre que deixa de indicar objetivamente qual dispositivo legal teria sido violado. 3. Ademais, o acórdão recorrido não menciona essa matéria, relativa à necessidade de averbação da área de reserva legal. Também por essa razão incide o disposto na Súmula 284/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 117.483/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. INVIABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA. EXCLUSÃO PARA FINS DE CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável impugnar no Agravo Regimental questão não suscitada no Recurso Especial interposto pela mesma parte, e não analisada pelo Tribunal a quo (prejudicialidade entre ações). Além de ser indevida a inovação nesta fase processual, inexiste prequesti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos traz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO EXPOSIÇÃO DOS TEMAS SOBRE OS QUAIS O TRIBUNAL A QUO TERIA SE FURTADO A EMITIR JUÍZO DE VALOR. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente, ora agravante, furtou-se a explicitar, no bojo do recurso especial, os temas e os respectivos dispositi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ITR. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 149 DO CTN. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/04/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PRODUTIVIDADE. EXCLUSÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. NULIDADE. OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a soluçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.