- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para modificar o entendimento das instâncias ordinárias, com o objetivo de averiguar a ocorrência de danos morais decorrentes de suposta inexistência dos requisitos da prisão temporária, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice do enunciado sumular 7/STJ. 2. Por outro lado, "A jurisprudência desta Corte entende que a prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição" (AgRg no REsp 1.295.573/RJ, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, DJe 16/4/12). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.451/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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