JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não há julgamento extra petita quando se decide questão que é reflexo do pedido na exordial. Precedentes do STJ. 3. Em se tratando de prestações de natureza sucessiva, no caso caracterizadas pelo pagamento mensal de pensão por morte de servidor público, tem aplicação o disposto na Súmula 85/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 174.311/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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