JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAX. PRAZO PARA JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. CONTÍNUO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO FIM DO PRAZO RECURSAL. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da petição autêntica concernente ao fax por meio de que se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 188.773/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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