- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Tribunal de origem estabeleceu, com base em minuciosa análise dos documentos acostados aos autos, que a planilha apresentada pelo autor não representava mera estimativa do conteúdo econômico da demanda, inclusive, deixou explícito tratar-se de cobrança de valor certo. 2. As premissas lançadas pelo acórdão recorrido não podem ser desconstituídas sem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada, na via especial, pelas disposições da Súmula 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os arestos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não permitem o confronto entre as teses apresentadas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.428.340/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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