JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO. QUANTIA SIMBÓLICA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que o valor da causa não poderia ter sido fixado de maneira simbólica porque, no caso dos autos, é possível determinar, discriminadamente, o período e a quantia que os autores entendem devidos, exigiria novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 148.330/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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