- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou ser razoável a aplicação do valor da causa em 10.000,00 (dez mil) reais, ao fundamento de que a pretensão patrimonial discutida nos autos não aponta para um valor líquido e certo, pois não há nos autos elementos suficientes à determinação precisa do proveito econômico buscado. 2. Rever esse entendimento, a fim de acolher a pretensão autoral, para reconhecer que o valor da causa é líquido e certo, exige o necessário reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 592.346/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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