JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DA GRU REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. DESPROVIMENTO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível a verificação de dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento, bem como impede a verificação da correspondência entre o número do código de barras das guias de recolhimento e aquele constante no comprovante bancário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 140.448/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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