Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. RESOLUÇÃO N° 25/2012. PEÇA ESSENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível a verificação de dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 414.122/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado…