- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Conforme assentado na jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige a presença de determinadas circunstâncias objetivas, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Possibilidade de aplicação da excludente de tipicidade em relação aos pacientes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de constar outros dois registros de representação, sem aplicação de qualquer medida socioeducativa anterior, relativamente a um dos pacientes, não constitui empecilho à aplicação do princípio da insignificância. Também não ficou demonstrada participação de maior ou menor importância em relação a um dos agentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 214.156/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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