- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. O princípio da insignificância tem aplicação na seara menorista, porém as circunstâncias do caso concreto não favorecem o paciente - usuário de drogas, com vários atos infracionais, que utiliza os frutos da vida infracional para manter o vício em entorpecentes pesados -, além de se mostrarem ineficazes as medidas socioeducativas mais brandas anteriormente aplicadas. Internação fundamentada no art. 122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Paciente que já obteve progressão para liberdade assistida. 3. Ordem denegada. (HC n. 201.630/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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