Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 27/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. LEI 9.421/96. INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O enquadramento do servidor público é determinado pela legislação vigente à data da nomeação, ainda que o edital do concurso disponha de forma diversa quanto a padrões da carreira e vencimentos. 2. Precedentes : AgRg no REsp 1166543/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, …