- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. LEI 9.421/96. INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O enquadramento do servidor público é determinado pela legislação vigente à data da nomeação, ainda que o edital do concurso disponha de forma diversa quanto a padrões da carreira e vencimentos. 2. Precedentes : AgRg no REsp 1166543/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 22/08/2012; AgRg no REsp 1.119.503/PR, Rel. MIN. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 23/11/2009; MS 11123/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJ 05/02/2007. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.002.213/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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