JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMUTAÇÃO DE PENA E INDULTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção dos benefícios da progressão de regime, não o faz para fins de concessão do benefício de livramento condicional, por ausência de previsão legal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.294.609/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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