JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI N. 6.371/1993. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES. - A prescrição da pretensão ao fundo de direito não incide nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei n. 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 33.841/RN, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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